Importância da Presença Escolar
O preâmbulo da Constituição de 1988, apesar de não ter força normativa, reflete valores essenciais para um Estado Democrático, os quais devem ser respeitados por todos. É importante destacar que ‘todo poder emana do povo e em seu nome será exercido’, o que implica que os representantes eleitos devem garantir os direitos sociais e individuais, propondo normativas e políticas públicas voltadas para o bem coletivo e a promoção da dignidade humana.
Como um entusiasta da educação pública — que, segundo o educador Anísio Teixeira, é a verdadeira máquina de fazer democracia — parabenizo iniciativas governamentais que visam a permanência dos alunos no espaço que, sem dúvida, é o seu lugar: a escola. Programas como o ‘Bolsa Presença’, no estado da Bahia, e o ‘Pé-de-Meia’, em nível federal, são exemplos notáveis. O objetivo social dessas iniciativas — dignas de todo reconhecimento — é garantir que os estudantes continuem frequentando as aulas, contribuindo para a diminuição da evasão escolar e para a valorização da educação como agente transformador da sociedade. Afinal, educar é, de fato, transformar.
Desafios e Controvérsias dos Programas de Apoio
Entretanto, não se pode ignorar que tais programas atraem debates entre os agentes públicos sobre sua natureza educacional, especialmente em relação à inclusão ou exclusão de seus valores nos índices de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que são fundamentais para o cálculo do Índice Constitucional de Investimentos em Educação. Esta discussão, embora técnica, requer uma sensibilidade maior em relação ao papel abrangente que a educação desempenha na sociedade.
É pertinente mencionar que, nas Contas de Governo do Estado da Bahia referentes aos exercícios de 2023, 2022 e 2021, defendi a necessidade de ampliar a visão sobre educação, principalmente em um estado que ainda enfrenta grandes desigualdades sociais. Quando observo um gestor entendendo que alimentar o aluno é um incentivo para sua frequência na escola, só posso parabenizar essa empatia em cuidar das pessoas. A educação é alimento, mas precisamos lembrar que o contrário também é verdadeiro. Para que a educação realmente nutra a alma, é essencial que também se preocupe com as necessidades básicas. Se almejamos transformar a realidade educacional de nosso estado, é fundamental cuidar do indivíduo como um todo. É válido refletir: como podemos desconsiderar investimentos em educação que ajudam a manter as crianças na escola? Para mim, isso é um investimento — e não apenas uma despesa.
Diretrizes da Educação Nacional
Esse entendimento está respaldado pelo artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determinando que ‘o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola’. Assim, é hora de questionar se, nos dias atuais, quando as escolas enfrentam inúmeros desafios, ainda é razoável o inciso IV do artigo 71 da mesma lei, que afirma que não constitui despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com ‘programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica’. O que é mais eficiente? Investir mais e melhor nessas ações ou simplesmente pintar as paredes da escola anualmente? Essa é uma reflexão que devemos fazer.
Sou um exemplo claro da relevância de políticas que garantem a presença dos alunos nas salas de aula. Recordo com tristeza o período em que recebíamos, durante o intervalo, aquele leite ensacado acompanhado do famoso ‘pão de sebo’ — um pão com margarina, simples, mas que saciava a fome. Para muitos de meus colegas, nos anos 1970, no Centro Integrado de Educação Conselheiro Luiz Vianna, aquela era a principal refeição do dia.
Reconhecendo a Importância dos Programas Sociais
Outro aspecto relevante é que o artigo 70, inciso VI, da mesma legislação considera como gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas. É importante ressaltar que o Governo Federal, através do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem trabalhado para categorizar o programa ‘Pé-de-Meia’ como despesa educacional, atendendo às exigências legais e critério do Ministério da Educação (MEC). Essa ação permitirá que os recursos destinados ao financiamento desse programa sejam contabilizados no percentual mínimo de 18% da receita líquida de impostos que a União deve aplicar anualmente na educação.
Portanto, enquanto não houver argumentos contrários apresentados de maneira lógica e fundamentada, continuo a ver com bons olhos iniciativas como o ‘Bolsa Presença’ e o ‘Pé-de-Meia’. Entendo que tais programas são ferramentas imprescindíveis para a educação em um país que, ao mesmo tempo, é tão diverso e desigual.
Por ora, vejo essas políticas sociais como essenciais para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na escola, e, assim, contribuir para um futuro mais justo e promissor para nosso povo.
Inaldo da Paixão, conselheiro do TCE-BA e presidente eleito do IRB.


