Controvérsia Fiscal no Setor de Serviços
O setor de serviços começa 2026 enfrentando um novo desafio tributário. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) protocolou um Mandado de Segurança Coletivo na Justiça para contestar as implicações da Lei Complementar nº 224/2025. Essa norma alterou as diretrizes do regime do Lucro Presumido, resultando em um aumento indireto na carga tributária para empresas de médio porte.
A nova legislação elevou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis a empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões. Essa mudança implica que a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passou de 32% para 35,2%, independentemente do crescimento real das lucros dessas companhias.
Aumento Tributário e Seus Efeitos no Caixa das Empresas
Conforme argumenta o Sescon-SP, a alteração na legislação resulta em um aumento real da tributação sem considerar a realidade financeira das empresas afetadas. O setor de serviços, que frequentemente opera com margens de lucro reduzidas e alta dependência de mão de obra, será diretamente impactado no fluxo de caixa e na capacidade de investimento.
A entidade destaca que o aumento da base de cálculo ignora as diferenças entre setores, modelos de negócio e ciclos de mercado, penalizando empresas que escolheram, de forma legal, o Lucro Presumido como alternativa para simplificar a apuração tributária.
Lucro Presumido: Distinção entre Benefício e Regime Fiscal
Um dos aspectos centrais da ação judicial é a contestação da interpretação do governo federal, que passou a considerar o Lucro Presumido como um benefício fiscal passível de restrições. Para Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, essa visão distorce a verdadeira natureza do regime tributário.
“O Lucro Presumido não é uma concessão, mas um método legal de apuração previsto em lei, que proporciona previsibilidade, segurança jurídica e organização tributária a milhares de empresas”, declarou Santos.
A entidade argumenta que classificar o regime como um benefício abre espaço para modificações unilaterais que podem comprometer o planejamento financeiro e a confiança das empresas no ambiente regulatório brasileiro.
Impacto para Pequenas e Médias Empresas
Embora a nova norma afete empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, o Sescon-SP ressalta que uma parcela considerável desse grupo é formada por pequenos e médios negócios, fundamentais para a geração de empregos e arrecadação de tributos no Brasil.
O sindicato alerta que o aumento da carga tributária pode levar à diminuição de investimentos, revisão de contratos, cortes nas contratações e até ao fechamento de operações, especialmente em segmentos que dependem fortemente de serviços especializados.
Objetivos do Mandado de Segurança Coletivo
Além de questionar a constitucionalidade do aumento, o Mandado de Segurança Coletivo solicita medidas liminares para proteger as empresas associadas de penais imediatos decorrentes da não implementação da nova regra tributária.
Dentre os pedidos estão a suspensão de autos de infração e multas, a retirada de riscos de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN) e a proteção ao direito de emissão de Certidões Negativas de Débitos, essenciais para participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de contratos.
A Judicialização como Último Recurso
O Sescon-SP afirma que a ação judicial se fez necessária após tentativas frustradas de diálogo técnico com as autoridades. Para a entidade, a maneira como a alteração foi conduzida aumenta a insegurança jurídica e compromete a previsibilidade do sistema tributário, um elemento crucial para a sustentabilidade dos negócios.
Com a ação na Justiça, o sindicato não apenas busca barrar o aumento, mas também estabelecer um entendimento que mantenha o Lucro Presumido como um meio legítimo de apuração tributária, prevenindo futuras mudanças que possam ameaçar a viabilidade das empresas no setor de serviços, tanto em São Paulo quanto em todo o Brasil.


