Avanços na Regulação das Empresas Simples de Crédito
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que modifica a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) – Lei Complementar 167/19. O objetivo das mudanças é reforçar a diretriz de que uma única pessoa não pode ser sócia de mais de uma ESC, ao mesmo tempo em que se permite que estas empresas vendam suas carteiras de crédito para aumentar a liquidez e expandir suas operações.
As Empresas Simples de Crédito foram instituídas em 2019 com a missão de facilitar o acesso a financiamentos e empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Funcionando com capital próprio, essas instituições se configuram como uma alternativa viável em relação aos bancos tradicionais.
Acesso ao Crédito Facilitado
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, apresentado pelo deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). O relator defende que a ESC representa uma oportunidade importante para melhorar o acesso ao crédito e até mesmo para a diminuição das taxas de juros nas operações com MEIs e MPEs, que frequentemente enfrentam obstáculos significativos para conseguir financiamentos no Sistema Financeiro Nacional.
Principais Alterações na Legislação
O substitutivo que recebeu a aprovação da comissão traz duas alterações fundamentais:
- Proibição de Sócios Múltiplos: O novo texto deixa claro que é vedado a uma única pessoa participar da constituição de mais de uma ESC, independentemente da natureza da sociedade ou da localização, com o intuito de evitar a formação de conglomerados que possam distorcer o mercado.
- Venda de Carteira de Crédito: A proposta agora permite que a ESC venda seus contratos de empréstimos a companhias securitizadoras. Essa medida possibilita que a ESC obtenha recursos para continuar oferecendo empréstimos, sem a necessidade de aguardar o pagamento integral dos créditos previamente concedidos.
Além disso, o relator manteve a exigência presente na proposta original de que todas as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada, seja pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O novo texto também ocasiona alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro, na legislação que modifica as regras do imposto de renda para pessoas jurídicas e na Lei do Simples Nacional.
Próximos Passos na Tramitação
A proposta ainda precisa passar por mais avaliações nas comissões de Finanças e Tributação, assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara. A expectativa é que essas modificações contribuam para um ambiente de negócios mais robusto e eficiente, especialmente para os pequenos empreendedores que dependem do crédito para suas atividades.


