Decisão Judiciária sobre Zoneamento em Sorocaba
A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei de zoneamento em Sorocaba, que favorecia um empreendimento localizado na zona sul da cidade. Inicialmente, o Tribunal de Justiça havia decidido que algumas obras em andamento, que se enquadravam nas novas regras, permaneceriam válidas. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou a revisão dessa decisão, que foi acatada pelo TJSP.
No processo, o MPSP argumentou que a nova legislação municipal era destinada a beneficiar diretamente um projeto imobiliário, que já havia sido barrado judicialmente devido à sua localização em uma área estritamente residencial. O tribunal apontou que a alteração na lei foi feita por meio de uma emenda parlamentar, sem a realização de estudos técnicos apropriados e sem a devida participação da população local.
De acordo com a resolução, essa mudança favoreceu diretamente a continuidade da construção do empreendimento mencionado, desconsiderando os interesses da comunidade e a função social da propriedade, essencial na garantia do direito à moradia digna.
Com a nova decisão, a referida lei é considerada inválida desde sua implementação, desfazendo o entendimento anterior que permitia a manutenção de obras iniciadas ou finalizadas durante sua vigência. O relator do caso, desembargador Vianna Cotrim, enfatizou que a validação de situações consolidadas nesse período diminuiria os efeitos da decisão e poderia impactar negativamente o direito da população a um lar adequado.
A AG Velasco Construtora e Incorporadora, responsável pelo empreendimento, se manifestou, afirmando que a decisão é uma liminar e não uma decisão final. Segundo a empresa, o posicionamento da Prefeitura de Sorocaba e da Câmara Municipal será aguardado para os próximos passos. “A empresa vai aguardar o posicionamento das autoridades a respeito”, disse a construtora em nota.
A Prefeitura de Sorocaba, por sua vez, informou que ainda não recebeu a intimação da decisão judicial. Em resposta, destacou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) se referiu a uma única emenda proposta por um vereador, e não à totalidade do Plano Diretor da cidade. Assim, a prefeitura garantiu que o Plano Diretor continua em vigor, exceto na parte que foi considerada inconstitucional.
Além disso, a administração municipal alertou que a situação ainda está em trâmite na Justiça. O município tem a possibilidade de apresentar recurso assim que for intimado, caso identifique que há prejuízos ao desenvolvimento urbano de Sorocaba.


