Desafios na Aprovação de MP
O Congresso Nacional está prestes a retomar suas atividades em 2 de fevereiro, enfrentando a tarefa de deliberar sobre 24 medidas provisórias (MPs) que aguardam votação. A maioria dessas MPs encontra-se em trâmite em comissões mistas, compostas por senadores e deputados federais. Para que sejam definitivamente aprovadas, todas elas precisam passar primeiramente pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Plenário do Senado.
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias possuem força de lei e entram em vigor assim que publicadas. Contudo, para que se tornem leis permanentes, é imprescindível que sejam analisadas e aceitas por ambas as casas do Congresso.
Dentre as MPs que estão com o prazo de validade se esgotando (120 dias), destaca-se a MP 1.313/2025, que institui o programa Gás do Povo. Esta medida, publicada em 4 de setembro, altera as diretrizes para a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda, além de oferecer incentivos para a aquisição de equipamentos de cozimento sustentável, promover a transparência dos preços do gás e instituir o selo de segurança Gás Legal. A MP já foi analisada por sua comissão mista e aguarda votação na Câmara. Caso não seja aprovada em ambas as casas até 10 de fevereiro, perderá sua validade.
Outras Medidas Provisórias em Pauta
A MP 1.317/2025, que confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a condição de agência reguladora, também está com o tempo contado. Esta medida, que transforma a ANPD em uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória e administrativa, garante a criação de 200 novos cargos para a estrutura da agência e estabelece a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Seu prazo de validade se estende até 25 de fevereiro.
Outro ponto relevante é a MP 1.327/2025, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham multas registradas nos últimos 12 meses. Essa proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa o Registro Nacional Positivo de Condutores, permitindo que os motoristas incluídos nesse registro sejam dispensados de realizar exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando sua CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor expirarem. A validade dessa medida se estende até 30 de março.
Medidas Relacionadas à Regularização Fundiária
A última MP publicada em 2025, a MP 1.332/2025, prorrogou por três anos o prazo para a identificação das terras da União localizadas nas margens de rios e no litoral. Sem essa prorrogação, o prazo estabelecido pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro. A demarcação é crucial para que o poder público exerça supervisão sobre as terras já reconhecidas como suas pela legislação vigente. O prazo de validade dessa MP será contado assim que o recesso parlamentar chegar ao fim.
Créditos Extraordinários e Outras Medidas em Debate
Também existem medidas provisórias que abrem créditos extraordinários no Orçamento, cuja validade se extingue em 9 de fevereiro. A MP 1.311/2025, por exemplo, destinou R$ 30,5 milhões para combater uma praga de mandioca no Amapá e no Pará, enquanto a MP 1.312/2025 alocou R$ 83,5 milhões para ações de prevenção relacionadas à influenza aviária e outras emergências agropecuárias. Ambas as propostas se encontram sob análise na Câmara dos Deputados.
Entre as demais MPs que tratam de créditos extraordinários, estão: MP 1.316/2025, que destina R$ 12 bilhões para a quitação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos; MP 1.310/2025, que disponibiliza R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, visando apoiar exportadores impactados pelo aumento de tarifas aplicadas pelos Estados Unidos; e MP 1.320/2025, que investe cerca de R$ 38 milhões em assistência técnica e extensão rural nos estados do Norte.
Além disso, a MP 1.331/2025, aprovada no final de 2025, permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos encerrados ou suspensos desde janeiro de 2020 possam movimentar suas contas desse fundo.
Por fim, a MP 1.318/2025 estabelece um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, isentando de impostos federais os equipamentos necessários para o funcionamento de centros de processamento de dados e incentivando o uso de energia renovável. Estima-se que esses incentivos financeiros ao setor possam alcançar R$ 5,2 bilhões até o final de 2026.
Com um leque tão extenso de medidas provisórias esperando pela deliberação, o início do ano legislativo promete ser crucial para a implementação de políticas públicas essenciais à sociedade.


