Assegurando a Matrícula Conjunta de Irmãos
Foi recentemente divulgada no Jornal do Município a nova Lei nº 13.416, datada de 9 de janeiro de 2026, que modifica aspectos da Lei nº 13.311/2025. Essa atualização visa fortalecer as garantias para a matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino da rede pública municipal de Sorocaba. A iniciativa é uma proposta do vereador Roberto Freitas, do PL.
A nova legislação traz uma redação mais clara, detalhando as situações em que a matrícula conjunta deve ser priorizada e viabilizada “em qualquer hipótese”, assegurando que irmãos tenham suas matrículas realizadas obrigatoriamente no mesmo horário para facilitar a logística familiar.
Além disso, a lei aborda as situações excepcionais em que a matrícula conjunta pode não ser possível. Isso se aplica, por exemplo, quando há incompatibilidade absoluta entre as etapas de ensino que a escola oferece. Nesses casos, a administração municipal deve apresentar uma justificativa técnica formal e detalhada, garantindo que a família esteja ciente das razões para a impossibilidade.
Outro aspecto importante da nova norma é a definição de critérios objetivos para o encaminhamento dos alunos. Ela estabelece que as escolas indicadas para matrícula devem estar localizadas no mesmo bairro ou a uma distância máxima de dois quilômetros entre si. Se essa distância for superada, o município se compromete a fornecer transporte escolar gratuito para os estudantes, garantindo assim que todos tenham acesso à educação sem barreiras.


