Reajuste do Seguro-Desemprego
A partir desta segunda-feira, 12 de fevereiro, o seguro-desemprego sofreu um aumento significativo, beneficiando os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O reajuste de 3,9%, ajustado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, resultou no novo teto do benefício, que agora é de R$ 2.518,65, comparado aos R$ 2.424,11 anteriores. Isso representa um acréscimo de R$ 94,54 no valor máximo recebido.
Além disso, o piso do seguro-desemprego também foi alterado, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Vale destacar que esses novos valores são aplicáveis tanto para aqueles que já estão recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar.
Como é Calculada a Parcela do Seguro-Desemprego
O cálculo para determinar o valor da parcela do seguro-desemprego leva em consideração a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da rescisão. Com a atualização das faixas salariais, a quantia do benefício será definida conforme o seguinte:
- Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
- Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74;
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: Parcela fixa de R$ 2.518,65.
Essas alterações foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e visam proporcionar um suporte financeiro mais adequado aos trabalhadores em momento de vulnerabilidade.
Direitos dos Trabalhadores e Requisitos para Solicitação
Para aqueles que foram dispensados sem justa causa e que possuem carteira assinada, o seguro-desemprego pode variar de três a cinco parcelas, dependendo do tempo em que trabalharam na empresa e do número de solicitações já feitas anteriormente. A solicitação do benefício pode ser feita através do Portal Emprega Brasil, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores interessados em receber o seguro-desemprego devem atender a alguns critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física equiparada a jurídica (que esteja devidamente registrada no cadastro da Previdência Social) nos últimos 18 meses;
- Para o primeiro pedido, devem ter trabalhado pelo menos 12 meses; para o segundo pedido, pelo menos nove meses; e para pedidos subsequentes, ao menos seis meses antes da demissão;
- Não ter fonte de renda própria para sustentar a si e à família;
- Não estar recebendo um benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício durante o recebimento do seguro-desemprego. O prazo para solicitar o benefício varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para os trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para os empregados domésticos.


