Critérios de Concessão e Impacto na Educação
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (25), a lista final referente à concessão de licença-prêmio em pecúnia e ao afastamento para fruição, direcionada a professores da carreira do Magistério Público Estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Os critérios de desempate para a classificação consideram o tempo de serviço e a idade dos candidatos. O último colocado na lista de pecúnia possui 26 anos, um mês e 17 dias de serviço, além de 50 anos, 11 meses e 26 dias de idade. Em relação à fruição, o tempo de serviço registrado é de 24 anos, 11 meses e oito dias, com idade de 49 anos e 20 dias.
A licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos que ocupam cargos efetivos no Estado da Bahia, sendo concedida após cada ciclo de cinco anos de exercício contínuo. Essa licença pode resultar em até três meses de afastamento remunerado, conforme a legislação vigente. A SEC já planeja a abertura de um novo período para a concessão de licenças-prêmio para fruição e conversão em pecúnia, previsto para o segundo semestre de 2026, ampliando as oportunidades disponíveis para os docentes da rede estadual.
Critérios de Prioridade e Processo de Concessão
Entre os critérios considerados prioritários para a concessão da licença-prêmio estão: maior tempo de serviço no Estado, a condição de não ter sido beneficiado com a conversão em pecúnia há pelo menos um ano e a efetiva regência de classe. Esse processo administrativo é realizado pela SEC, com a colaboração da Superintendência de Recursos Humanos, da Coordenação de Afastamentos Temporários, dos Núcleos Territoriais de Educação e das unidades escolares que compõem a rede estadual.
A conversão em pecúnia é aplicada quando a fruição da licença pode comprometer o funcionamento regular das atividades pedagógicas e o cumprimento do calendário escolar. Essa medida administrativa visa garantir a continuidade do ensino na rede pública estadual. No contexto da carreira do Magistério Público Estadual, a concessão e a eventual conversão da licença-prêmio em pecúnia são fundamentadas na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto nº 8.573/2003, que estabelecem os critérios para que os professores da rede estadual possam usufruir ou converter o benefício.
Investimentos e Acompanhamento
Para o exercício de 2026, a SEC definiu um limite máximo de mil licenças-prêmio para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmio para fruição, referentes ao primeiro semestre do ano. O investimento estimado para este programa gira em torno de R$ 48 milhões, considerando não apenas a manutenção da folha de pagamentos dos servidores afastados, mas também as eventuais necessidades de substituição temporária de professores durante o período de afastamento.


