Direito ao voto no segundo turno para ausentes do primeiro
Os brasileiros que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão exercer normalmente o voto no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência em um não impede o voto no outro.
No entanto, caso o eleitor deixe de votar em ambos os turnos, ele precisará justificar as ausências em cada um e estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral correspondente a ambos os pleitos.
Obrigatoriedade do voto e datas do segundo turno
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para eleitores com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo. O segundo turno deste processo eleitoral está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, com votação das 8h às 17h no horário de Brasília.
Serão decididos neste turno apenas os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% mais um.
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Fonte: agendapublica.com.br
Procedimentos para justificativa e regularização eleitoral
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno tem até 60 dias após a data da eleição para justificar sua ausência, ou seja, até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo é até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Se o eleitor esteve fora do país durante o período de votação, o prazo para justificativa é de 30 dias após seu retorno ao Brasil.
Multas e consequências da ausência sem justificativa
Quem não votar e não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa no valor de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, utilizando os canais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Após quitar a multa, a situação eleitoral do cidadão é regularizada, garantindo seu direito ao voto nas próximas eleições.
O TSE alerta que o título de eleitor será cancelado para quem faltar e não justificar em três eleições consecutivas. A ausência de regularidade eleitoral impede o cidadão de obter passaporte, carteira de identidade, participar de concursos públicos, receber remuneração em cargos públicos, rematricular-se em escolas oficiais e praticar atos que exijam quitação eleitoral, entre outras restrições administrativas.
Essas medidas reforçam a importância da regularização da situação eleitoral para o exercício pleno de direitos civis e políticos.


