Adesão ao Simples Nacional: Últimos Dias para Aproveitar
Os empreendedores que pretendem aderir ou retornar ao Simples Nacional devem ficar atentos: o prazo para realizar o pedido se encerra neste sábado, 31. Essa data é crucial tanto para aqueles que nunca optaram pelo regime quanto para as empresas que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional se destaca por oferecer uma forma simplificada de pagamento de tributos e é voltado especialmente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar por este regime, é imprescindível que a empresa possua o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual.
Como Fazer a Opção pelo Regime
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet no Portal do Simples Nacional, com acesso por meio de certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema verifica automaticamente se há pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não forem identificadas irregularidades, a opção é aprovada.
Entretanto, se existirem débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que todas as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento dessa análise pode ser realizado diretamente no portal, e os resultados das solicitações devem ser divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já no Simples Nacional
As empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, não necessitando realizar novo pedido. Os principais motivos para exclusão do regime incluem débitos tributários, faturamento acima do permitido, falta de documentação, parcelamentos pendentes e a execução de atividades não autorizadas.
Regularização de Dívidas para Retorno ao Simples Nacional
As empresas que foram excluídas por dívidas tributárias podem voltar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido. A Receita Federal possibilita a regularização das dívidas por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja aprovado, o retorno ao regime será retroativo a 1º de janeiro.
As dívidas com a Receita Federal devem ser negociadas através do Portal do Simples Nacional; já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão local competente.
Consequências da Perda do Prazo
É importante ressaltar que quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será transferida para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode impactar significativamente sua carga tributária.
Situação dos Microempreendedores Individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e estão desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime. O primeiro passo para essa regularização é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Após essa verificação, o microempreendedor deve quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Uma vez que todas as pendências estejam regularizadas, o MEI deve solicitar a adesão ao Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em ordem sequencial, e a aprovação como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.


