Apoio Financeiro em Tempo de Emergência
Em resposta aos danos causados pelas intensas chuvas no litoral paulista, que resultaram em alagamentos, deslizamentos de terra e tragédias com famílias desalojadas e mortes confirmadas, o Governo de São Paulo disponibiliza um importante mecanismo de ajuda. Os municípios agora podem acessar os Benefícios Eventuais, uma ferramenta que visa garantir assistência imediata às pessoas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentados pelo Decreto nº 6.307/2007. Esses benefícios fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atuando como uma proteção social temporária. Para o estado de São Paulo, a operacionalização desse cofinanciamento em situações de emergência é regida pela Resolução 06/2025 da SEDS, que delineia as diretrizes para a destinação e uso dos recursos.
O foco na categoria de situação de emergência e calamidade pública é expandir a oferta de proteção e assegurar apoio às famílias que enfrentam danos, perdas ou riscos relacionados a desastres naturais ou eventos extremos. Além disso, busca-se garantir a segurança alimentar e nutricional, assegurando a autonomia e a capacidade de recuperação das famílias afetadas.
Para o ano de 2026, está previsto um investimento de R$ 10 milhões no orçamento estadual, destinado a emergências e calamidades. Esse reforço tem como objetivo aumentar a capacidade de atendimento da rede socioassistencial em cenários críticos, como o que se observa atualmente no litoral paulista.
Modalidade de Concessão dos Recursos
Os benefícios podem ser concedidos de maneira imediata às famílias que sofreram com desastres, com prioridade para a entrega de recursos em pecúnia (dinheiro), bens ou serviços. O pagamento em dinheiro é priorizado, respeitando a autonomia dos beneficiários e alinhando-se aos princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Para que os municípios possam acessar o cofinanciamento para situações de emergência e calamidade, é necessário seguir alguns passos:
- Declarar a situação de emergência ou calamidade pública, conforme as normas legais.
- Encaminhar um ofício com o formulário preenchido para solicitação dos recursos.
- Identificar o número de pessoas desabrigadas, desalojadas e/ou em situação de rua, que necessitam de abrigo provisório e proteção social.
Além disso, é crucial que os municípios mantenham atualizados seus Planos de Contingência da Assistência Social, articulem as redes locais para atender as pessoas afetadas e informem no sistema PMASWeb sobre os serviços nos quais os recursos foram aplicados. Os critérios de concessão e os valores a serem disponibilizados são determinados pelos próprios municípios, respeitando suas regulamentações locais.
Em situações de desastres, a ativação ágil desse instrumento é essencial para garantir uma proteção imediata às famílias afetadas e assegurar condições mínimas de dignidade até que a crise seja superada.


