Medida Visa Garantir Acesso Precoce ao Tratamento
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante ao aprovar uma proposta que estabelece um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em planos de saúde privados. Essa proposta, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), foi respaldada pelo relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e visa assegurar que as intervenções necessárias tenham início imediato, promovendo assim uma intervenção precoce e evitando a judicialização para a obtenção de terapias.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, segundo o relator, a aprovação do texto original é fundamental, uma vez que a demora no atendimento pode comprometer significativamente o desenvolvimento das pessoas afetadas pelo transtorno.
Criterios Estabelecidos para o Tratamento
Com a nova legislação, a contagem do prazo de 60 dias começará a partir da data em que o diagnóstico for formalizado por meio de um laudo patológico. O texto aprovado abrange tanto a rede pública quanto a privada, estabelecendo diretrizes claras:
- Prazo máximo de 60 dias para o início do primeiro tratamento;
- Possibilidade de um prazo menor, caso exista necessidade terapêutica registrada em prontuário médico;
- Aplicação abrangente a SUS e planos de saúde privados.
O relator destacou em sua justificativa que a ciência demonstra, de maneira robusta, que intervenções precoces e adequadas são fundamentais para o desenvolvimento e a socialização dos indivíduos com TEA. Ele afirmou: “A demora na disponibilização desses tratamentos compromete o potencial de progresso e autonomia”.
Tramitação e Próximos Passos
A proposta, que vem sendo discutida com atenção, tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta possa se transformar em lei, é imprescindível que o texto receba aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A expectativa é que a medida, se aprovada, traga melhorias significativas na qualidade de vida das pessoas com TEA e de suas famílias, garantindo acesso mais ágil ao tratamento necessário.


