Datas Importantes do IPVA 2026
Com a proximidade do feriado de Tiradentes, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo alerta os proprietários de veículos sobre a necessidade de se organizarem para o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. É fundamental que os condutores fiquem atentos às datas de vencimento para evitar transtornos.
Para facilitar a programação, o calendário do IPVA 2026 apresenta datas fixas de vencimento mensal, variando de acordo com o final da placa do veículo. Caso o dia de vencimento coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil. Assim, para quem possui placa final 6, a data de vencimento é no domingo, dia 19, mas o pagamento pode ser feito até segunda-feira, dia 20, que também é o prazo para placas final 7.
Os veículos que terminam com o número 8 devem quitar a parcela até o dia 21. Contudo, como a terça-feira é um feriado, o pagamento pode ser realizado até quarta-feira, dia 22, que é quando também vence a placa final 9. O calendário se encerra na quinta-feira, dia 23, para veículos com final 0.
Prazos Diferenciados para Caminhões
Os caminhões têm um cronograma de pagamento distinto. O prazo para quitação integral, sem desconto, é 22 de abril para todas as placas. Para os proprietários que optaram pelo parcelamento do imposto, as próximas datas de vencimento, igualmente sem desconto, são 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, independentemente do final da placa do caminhão.
Formas de Pagamento do IPVA
O pagamento do IPVA 2026 pode ser realizado por meio do sistema de Pix, além das opções tradicionais na rede bancária. Os contribuintes devem utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) para efetuar o pagamento. É possível realizar essa operação pela internet, em terminais de autoatendimento, ou pelos métodos disponibilizados pelos bancos. Além disso, há a possibilidade de quitar o imposto em casas lotéricas e com cartões de crédito.
Consequências da Inadimplência
É importante ressaltar que o não pagamento do IPVA pode resultar em penalidades. Os contribuintes que deixarem de recolher o imposto estarão sujeitos a uma multa de 0,33% por dia em atraso, além de juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor total do imposto.
Além disso, a dívida do IPVA que não for quitada será inscrita na Dívida Ativa, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin Estadual), inviabilizando o acesso a créditos, inclusive na Nota Fiscal Paulista. Uma vez que a dívida de IPVA esteja inscrita, a Procuradoria Geral do Estado pode iniciar a cobrança através de protesto.
A inadimplência com o IPVA também impossibilita o novo licenciamento do veículo. Após o prazo estabelecido pelo Detran, o veículo pode ser apreendido, e o proprietário receberá uma multa pela autoridade de trânsito, além de acumular sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para os proprietários que pretendem antecipar o licenciamento anual, é imprescindível que todos os débitos relacionados ao veículo sejam quitados, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito.


