Pedido de Anulação de Votos é Recebido por Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu neste sábado (3.out.2026) uma petição que solicita a nulidade dos votos dados a Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A reclamação número 94.666 já está sob a relatoria do decano e foi encaminhada diretamente ao gabinete de Gilmar, sem passar pela Presidência do STF.
Relevância da Disputa no Paraná
A decisão pode impactar diretamente a disputa eleitoral no Paraná, onde Gleisi Hoffmann (PT) concorre a uma das vagas no Senado. Segundo pesquisa Real Time Big Data realizada entre 11 e 15 de setembro, Dallagnol lidera numericamente com 19%, seguido por Alexandre Curi (Republicanos) e Filipe Barros (PL), ambos com 18%, enquanto Gleisi aparece com 16%, empatada tecnicamente dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais.
Uma nova pesquisa da AtlasIntel, divulgada no próprio sábado (3.out), mostra Deltan Dallagnol com 27% dos votos válidos, Filipe Barros com 23,6% e Gleisi Hoffmann com 19%, mantendo a margem de erro de 2 pontos percentuais.
Implicações Legais e Administrativas
Caso Deltan seja eleito entre os dois mais votados e, posteriormente, seu mandato seja anulado, uma eleição suplementar seria necessária. A petição foi assinada pelos advogados Bruno Soares Figueiredo, Luiz Eduardo Peccinin, Juliana Bertholdi e Dylliardi Alessi, com Peccinin tendo histórico de atuação para o PT no Paraná.
O pedido baseia-se em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol por 8 anos, contados a partir de 3 de novembro de 2021. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou o registro da candidatura por 4 votos a 3, decisão que está sendo contestada no TSE, que suspendeu os atos de campanha enquanto analisa o caso.
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Pedidos Direcionados ao STF
Os advogados solicitam que Gilmar Mendes determine, antes do encerramento da votação em 4 de outubro, que a candidatura conste como indeferida com recurso no sistema de totalização, e que os votos dados a Deltan sejam computados como nulos ou anulados sub judice. Também pedem que ele não possa ser proclamado eleito ou diplomado até o julgamento final pelo TSE.
Se os votos forem anulados, eles não contarão para a definição das vagas no Senado pelo Paraná. A petição destaca a urgência da medida para evitar uma possível nova eleição caso Deltan vença e tenha o registro cassado posteriormente.
Há ainda um pedido subsidiário para que, caso Gilmar entenda que a questão não pode ser analisada na reclamação, o pedido para anulação dos votos seja transformado em uma nova reclamação e distribuído para o próprio ministro.
Resposta de Deltan Dallagnol
Em nota, Deltan classificou o pedido como uma tentativa do PT de interferir no resultado das eleições. Segundo ele, o PT tenta fraudar o processo eleitoral por meio de uma manobra judicial. Ele citou a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que rejeitou a anulação cautelar dos votos em 1º de outubro.
Deltan ressaltou que o registro de sua candidatura foi deferido pelo TRE-PR e que a Procuradoria Geral Eleitoral apresentou parecer favorável à sua manutenção em 2 de outubro. Criticou também o fato de o pedido ter sido encaminhado diretamente à relatoria de Gilmar, associando o episódio à recente determinação do presidente do STF, Edson Fachin, sobre o trâmite de petições apresentadas por terceiros.
Contexto Institucional no STF
O episódio ocorre um dia após o presidente do STF, Edson Fachin, estabelecer que pedidos apresentados por terceiros em processos em andamento passem pela Presidência antes de serem distribuídos aos ministros. A medida visa evitar direcionamento de pedidos a ministros específicos, embora o pedido relativo a Deltan tenha sido enviado diretamente a Gilmar, que já era o relator da reclamação.
A assessoria do STF informou que pedidos já presentes nos gabinetes não são atingidos pela nova resolução, cuja aplicação é prospectiva, e que ainda são realizados ajustes no sistema de distribuição de processos.
O caso mantém atenção sobre os desdobramentos eleitorais e institucionais, especialmente em relação à influência das decisões judiciais na definição das candidaturas e na lisura do processo eleitoral.


