Medidas de Apoio à Economia Criativa
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1937/24, que busca integrar diversos segmentos da economia criativa nos planos de recuperação e reconstrução de regiões impactadas por calamidades públicas. A proposta, formulada pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), tem como meta fornecer suporte financeiro e incentivos a profissionais e negócios do setor em momentos críticos.
O texto aprovado identifica como economia criativa as atividades relacionadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras. Essas definições abrangem uma ampla gama de profissionais, tanto formais quanto informais, que enfrentam dificuldades devido a desastres.
Formas de Apoio Propostas
Segundo o projeto, os planos de recuperação devem incluir medidas de apoio aos trabalhadores desses segmentos, que são essenciais para a revitalização das comunidades afetadas. Entre as ações propostas estão:
- Aporte imediato de recursos financeiros por meio de plataformas eletrônicas;
- Auxílio emergencial mensal;
- Linhas de crédito com juros subsidiados;
- Editais, prêmios e chamadas públicas para projetos culturais;
- Compras públicas de bens e serviços do setor criativo.
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ressaltou que a iniciativa se inspira no êxito de legislações anteriores voltadas para a emergência cultural. “A proposta busca replicar a lógica da Lei Aldir Blanc 2, adaptada para contextos locais onde foi decretado estado de calamidade, assegurando a transferência de recursos da União para estados e municípios, garantindo o uso adequado desses recursos no setor da economia criativa”, comentou.
Ajustes para Maior Segurança Jurídica
A proposta foi aprovada com duas alterações sugeridas pela relatora, visando assegurar a segurança jurídica e financeira das ações propostas:
- Cadastro público: foi explicitado que a exigência de que estados e municípios criem um cadastro de atividades afetadas é obrigatória apenas para receber os recursos repassados pela União, mantendo a autonomia dos governos locais;
- Linhas de crédito: a concessão de crédito com juros reduzidos deve considerar a análise da viabilidade financeira, assim como as políticas internas dos bancos.
Próximas Etapas para a Aprovação do Projeto
Agora, o projeto segue tramitação em caráter conclusivo e será avaliado por outras comissões, incluindo a de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, ainda é necessário que seja aprovada pelo Congresso Nacional, em votações tanto na Câmara quanto no Senado, e receba a sanção do presidente da República.


