Contexto das decisões de Mendonça sobre remoção de conteúdos
Antes de ordenar que redes sociais impeçam a circulação de novas publicações envolvendo Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Nossa Senhora Aparecida, o ministro André Mendonça apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de limitações para restringir a retirada de conteúdo online. Em voto de 5 de junho de 2025, ele defendia que ordens judiciais para remoção deveriam ter fundamentação clara, prever mecanismos de contestação, priorizar análise humana e, na dúvida, garantir a liberdade de expressão.
Mais de um ano depois, em 25 de setembro de 2026, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mendonça acolheu pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro e determinou não só a retirada de conteúdos já identificados como falsos, mas também uma atuação preventiva das plataformas X, Meta, TikTok e Google contra publicações que reproduzissem informações “idênticas ou substancialmente equivalentes” à afirmação falsa sobre a suposta tentativa de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Defesa das salvaguardas no STF
O julgamento no STF em junho de 2025 envolvia casos específicos, como um perfil falso no Facebook e uma comunidade no Orkut que atacava uma pessoa, mas ampliou a discussão para o papel das plataformas digitais diante da responsabilidade por conteúdos de terceiros. O artigo 19 do Marco Civil da Internet, vigente desde 2014, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial específica para remoção.
Mendonça apoiou integralmente a constitucionalidade desse artigo, destacando a necessidade de proteção à liberdade de expressão como direito fundamental prioritário. Entre as salvaguardas que propôs estavam a exigência de fundamentação concreta para a remoção, direito de defesa do usuário, possibilidade de contestação pela plataforma, preferência por decisões humanas e preservação do conteúdo diante de dúvidas.
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Alterações na decisão do STF e distinção da legislação eleitoral
Apesar da defesa de Mendonça, o STF flexibilizou o artigo 19, ampliando as hipóteses de responsabilização das plataformas e permitindo a retirada de reproduções idênticas sem novas decisões judiciais. Contudo, o Supremo manteve as regras específicas da legislação eleitoral e atos do TSE, que possuem regime próprio para propaganda eleitoral.
Decisão no TSE e o alcance ampliado da censura preventiva
Em setembro de 2026, a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral contra publicações que associavam o candidato e familiares à falsa intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Mendonça considerou a afirmação “notoriamente inverídica” e determinou a remoção imediata dessas publicações, estendendo a ordem para conteúdos futuros que fossem substancialmente equivalentes, mesmo que não fossem cópias exatas.
Essa decisão rompe com várias barreiras defendidas anteriormente pelo ministro, pois não exige nova ordem judicial para cada conteúdo, alcança postagens posteriores à decisão e delega às plataformas o papel de interpretar o significado das publicações, distinguindo entre desinformação e manifestações protegidas como crítica ou sátira.
Desafios da aplicação e repercussões
A expressão “substancialmente equivalente” tornou-se central na controvérsia, pois definir se um meme, pergunta irônica ou montagem se enquadram na ordem é tarefa complexa. A decisão de Mendonça ressalva que essa atuação preventiva não é uma delegação genérica às empresas, mas, na prática, elas precisam avaliar se o conteúdo ultrapassa a linha da informação proibida.
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Fonte: londrinagora.com.br
O problema apareceu rapidamente. Dois dias após a ordem do TSE, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu uma determinação de Mendonça que atingia uma publicação do humorista Antonio Tabet, apontando falta de fundamentação e proporcionalidade para a restrição da liberdade de expressão. Esse episódio evidencia o conflito entre decisões judiciais e a dificuldade em delimitar o que pode ser censurado preventivamente.
Comparação entre posições e implicações culturais
Enquanto, em 2025, Mendonça defendia salvaguardas reforçadas para proteger a liberdade de expressão e evitar remoções arbitrárias, sua decisão de 2026 no TSE ampliou o poder de censura preventiva, especialmente em contexto eleitoral. A legislação eleitoral tem regras próprias, mas o alcance da ordem preocupa por transferir às plataformas digitais a responsabilidade de julgar conteúdos futuros, com impacto direto na circulação de informações e na liberdade artística e política.
Esse cenário coloca em evidência o desafio de equilibrar combate à desinformação e garantia de direitos culturais e democráticos. Plataformas e Justiça enfrentam a difícil tarefa de definir fronteiras entre proteção contra fake news e respeito à pluralidade de manifestações, essenciais para o debate público e a diversidade cultural no Brasil.


