Medicamento Aprovado para a Faixa Etária Infantil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na última quarta-feira (22) a aprovação do uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Essa decisão marca uma mudança significativa, uma vez que até então o Mounjaro era indicado exclusivamente para adultos.
Segundo informações divulgadas pela Anvisa, a ampliação do uso do Mounjaro para o público pediátrico é uma estratégia para melhorar o manejo da diabetes tipo 2, uma condição que tem se mostrado cada vez mais prevalente entre os jovens. “A única alteração refere-se à inclusão da população infantil para tratamento de diabetes, mantendo as demais indicações direcionadas ao público adulto”, destacou a nota oficial da agência.
O Mounjaro pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, devido à sua eficácia não apenas no controle da diabetes, mas também na promoção da perda de peso.
Próximos Passos e Manipulação do Medicamento
Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa começará a discutir uma proposta de instrução normativa que abordará os procedimentos e requisitos técnicos necessários para a manipulação dessas canetas emagrecedoras. Essa nova norma faz parte de um conjunto mais amplo de ações regulatórias e de fiscalização, anunciadas no início do mês, que visam melhorar o controle sobre esses medicamentos.
O foco principal da nova regulamentação é assegurar a qualidade e a segurança dos tratamentos disponíveis para pacientes que utilizam canetas emagrecedoras, em um contexto onde a demanda por esses produtos tem crescido.
Grupos de Trabalho para Fortalecer a Supervisão Sanitária
Na semana passada, a Anvisa também divulgou portarias que criam dois grupos de trabalho destinados a apoiar suas atividades de controle sanitário e proteger os pacientes que utilizam esses medicamentos. O primeiro grupo, estabelecido pela Portaria 488/2026, contará com representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O segundo grupo, regulamentado pela Portaria 489/2026, terá a função de acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação sugerido pela Anvisa, além de subsidiar a diretoria colegiada com propostas de medidas que visem ao aprimoramento das estratégias de fiscalização e controle.
Essas iniciativas demonstram o compromisso da Anvisa em garantir a segurança dos tratamentos e a saúde da população, especialmente com o aumento de diagnósticos de diabetes tipo 2 entre jovens e crianças.


