Nova proposta de aposentadoria especial para mineiros
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe novas diretrizes para a aposentadoria especial dos trabalhadores que atuam na mineração subterrânea de carvão. A iniciativa visa reduzir a idade mínima exigida para esses profissionais, promovendo alterações na Lei 8.213/91 e ajustando os critérios impostos pela Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, os mineiros que trabalham em subsolo precisam atingir a idade mínima de 55 anos ou somar 66 pontos (idade + tempo de contribuição) para se aposentarem. Essa situação gera um conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impede a atuação de profissionais em subsolo com menos de 50 anos, obrigando os trabalhadores a estenderem sua permanência nessas atividades além do limite considerado seguro ou a mudarem de função.
Idades mínimas propostas para aposentadoria
Segundo o texto da proposta, a aposentadoria especial será concedida com base na seguinte combinação de idade e tempo de contribuição em atividades de risco:
- 40 anos de idade: para aqueles com 15 anos de contribuição em atividade especial (normalmente na frente de produção no subsolo).
- 45 anos de idade: para profissionais com 20 anos de contribuição em atividade especial (que estejam afastados da frente de produção).
- 50 anos de idade: para aqueles que tiverem 25 anos de contribuição em atividade especial.
Atividade insalubre e justificativa para a proposta
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), responsável pela autoria do projeto, destaca que a atividade de mineração subterrânea é extremamente insalubre e coloca os trabalhadores em risco elevado de doenças graves, como silicose, neoplasias e surdez, além de uma alta probabilidade de acidentes fatais. Além dessas preocupações com a saúde, ela menciona o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que planeja o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040.
“Uma justificativa plausível para a diferenciação criada para o mineiro de carvão é o fato de que o setor tem o fim das operações previsto para 2040”, afirmou a deputada. Ela também ressaltou que o impacto financeiro do projeto deverá ser mínimo, visto que a medida afetará um grupo restrito de cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina.
Regras de transição para trabalhadores ativos
Outra importante consideração do projeto é a criação de uma regra de transição para os trabalhadores que já estão no setor entre a Reforma da Previdência (novembro de 2019) e a aprovação desta nova legislação. Para esse grupo, as idades mínimas propostas variam ligeiramente (40, 45 e 48 anos), dependendo do grau de exposição e da localização no subsolo onde atuam.
É importante destacar que a proposta especifica que não haverá efeito retroativo: aqueles que já se aposentaram sob as normas atuais não poderão solicitar uma revisão com base nas novas regras.
Próximos passos para a proposta
A proposta segue agora para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, o texto estará sujeito a votação no Plenário.


