Iniciativa busca assegurar suporte personalizado na rede regular de ensino
Estudantes da educação especial poderão contar com a garantia de atendimento individualizado e periódico na rede regular de ensino, conforme um projeto de lei que foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira, dia 11. Essa proposta visa assegurar que o apoio especializado a alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, como o autismo, e altas habilidades, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, se ampliará para incluir esse tipo de atendimento nos contextos de educação de jovens e adultos (EJA) e ensino remoto.
O Projeto de Lei 781/2022, de autoria do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora avança para a Comissão de Educação (CE) para uma decisão final.
Na justificativa do projeto, Romário enfatiza que, na educação de jovens e adultos, o acesso a atendimentos especializados não tem sido realizado de forma adequada, o que resulta em dificuldades de aprendizagem para muitos estudantes. Ele ressalta que, durante a pandemia de covid-19, a necessidade de atendimento especializado de forma remota foi evidente, mas muitos alunos não tiveram essa demanda atendida.
Para a senadora Mara Gabrilli, a proposta reforça a responsabilidade do Estado em providenciar os suportes necessários para que cada estudante possa desenvolver seu pleno potencial. Ela afirma:
— O reconhecimento de que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classes comuns; é fundamental remover barreiras e oferecer ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada estudante.
A legislação vigente determina que a educação especial deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Essa modalidade de ensino deve iniciar na educação infantil e ser mantida ao longo da vida do educando.
Novas Emendas e Diretrizes
Mara Gabrilli, relatora do projeto, apresentou uma emenda que acrescenta a obrigação de que o apoio seja organizado através do Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee). Este documento pedagógico é obrigatório e deve ser individualizado, orientando o trabalho na educação especial por meio de adaptações curriculares e personalização do ensino. A senadora defende que essa ferramenta é vital para estruturar a assistência aos estudantes da educação especial.
— A literatura acadêmica e a experiência internacional comprovam que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — argumentou.
Outra emenda proposta por Gabrilli garante que o acesso ao atendimento educacional especializado não estará condicionado à apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório de profissionais de saúde. Um estudo de caso realizado pelos profissionais de educação será suficiente para identificar as necessidades do aluno e definir as estratégias pedagógicas necessárias.
— Condicionar o atendimento especializado à prévia obtenção de laudo médico criaria uma barreira de acesso incompatível com o modelo social da deficiência, conforme estabelecido na Convenção Internacional e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — explicou a relatora. Ela também destaca que essa emenda não impede que laudos e relatórios de profissionais de saúde sejam utilizados como apoio complementar à avaliação educacional.


