Interdição Judicial de FHC e Nomeação de Curador Provisório
A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), nomeando seu filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador provisório. A decisão, que ocorre sob sigilo judicial, foi fundamentada em um relatório médico que atesta o estado de saúde do ex-presidente e em um consenso entre os demais familiares.
O laudo apresentado aos autos indica que FHC, que enfrenta um quadro avançado de Doença de Alzheimer, necessita de apoio para gerenciar seus bens e assuntos financeiros. O documento também menciona a relação de confiança entre pai e filho, destacando que já existia uma procuração anterior que conferia poderes de administração a Paulo Henrique.
A solicitação para a interdição partiu dos filhos de FHC — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz — em virtude do agravamento da saúde do ex-presidente. Assim, a partir dessa decisão, Paulo Henrique assume a responsabilidade legal sobre os atos civis de seu pai, podendo tomar decisões em nome dele relativas à gestão patrimonial e financeira, uma função que, conforme a petição, já vinha sendo exercida informalmente pela família.
A juíza responsável pelo caso também estipulou que FHC deve ser citado para se manifestar no processo no prazo de 15 dias. Um oficial de Justiça ficará encarregado de notificar o ex-presidente, e deverá relatar à Vara as condições de mobilidade de FHC e sua reação ao receber a notificação.
Além disso, a decisão autoriza a realização de diligências para verificar a existência de procurações ainda válidas em nome de FHC, com consulta a bases de dados como a Censec. O Ministério Público está acompanhando o andamento do caso, assegurando que todos os procedimentos respeitem critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.


