Adiado Início do Pedágio ‘Free Flow’ na Rota Sorocabana
O governo do estado de São Paulo decidiu adiar pela terceira vez a implementação do sistema de pedágio ‘free flow’ na região de Sorocaba, agora programado para 2027. Atualmente, os pórticos já instalados nas rodovias como a Raposo Tavares (SP-270) e a Castelinho (SP-075) operam apenas para o monitoramento do tráfego, sem gerar cobranças para os motoristas.
A nova medida afeta 11 pórticos que estão distribuídos em trechos de rodovias que cortam cidades como Piedade, Tapiraí, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Ibiúna, Pilar do Sul e Capão Bonito. As rodovias e seus respectivos quilômetros que serão afetados incluem a SP-079 nos quilômetros 114, 138 e 193 (Piedade e Tapiraí); a SP-264 nos quilômetros 114 e 230 (Salto de Pirapora); a SP-139 no quilômetro 110 (São Miguel Arcanjo); e a SP-250 nos quilômetros 56 (Ibiúna), 93 (Piedade), 122 (Pilar do Sul) e 162 e 188 (Capão Bonito).
Um acordo recente entre o governo e a concessionária Motiva Sorocabana garantiu que a empresa será compensada pelo valor que deixará de arrecadar devido ao adiamento. Essa medida visa manter o equilíbrio do contrato firmado entre as partes.
Intervenções Necessárias Antes da Implementação
Para que a cobrança comece efetivamente, a concessionária ainda precisa concluir a instalação dos pórticos restantes e realizar a demolição das praças de pedágio físicas que atualmente existem na região. A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) justificou a revisão do cronograma, afirmando que ela busca aprimorar a experiência dos usuários. O novo prazo é considerado essencial para ampliar as ações de comunicação e esclarecimento aos motoristas antes da ativação do sistema, que promete modernizar a cobrança nas rodovias.
Entendendo o Pedágio ‘Free Flow’
O sistema de pedágio eletrônico, conhecido como ‘Free Flow’, funciona sem a necessidade de cabines de atendimento ou mesmo a obrigatoriedade do uso de uma tag por parte dos motoristas. Essa modalidade permite que o veículo passe pelo pórtico de cobrança sem a necessidade de parar, facilitando a travessia e reduzindo o tempo nas estradas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a falta de pagamento do pedágio é considerada uma infração grave, sujeita a penalidades que incluem uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação também indica que passar pelo pórtico sem a tag ou sem realizar o pagamento no prazo estipulado é classificado como evasão de pedágio.
No sistema ‘Free Flow’, a leitura dos dados do veículo é realizada enquanto o carro está em movimento, sem necessidade de reduzir a velocidade. Outra novidade deste sistema é a possibilidade de cobrança por trecho percorrido, permitindo identificar o ponto de entrada e saída do veículo na rodovia.
Regras para Veículos em Guincho
Uma dúvida recorrente entre os motoristas é sobre a cobrança de pedágio para veículos que estão sendo transportados em guinchos. A resposta varia conforme a situação: se o carro estiver em cima do caminhão-guincho, sem contato com o solo, não haverá cobrança. No entanto, se o veículo estiver sendo rebocado ou semirrebocado, a tarifa será aplicada. Nesse caso, a cobrança é feita com base no número de eixos. Por exemplo, um automóvel ou caminhão com semirreboque paga pelos eixos que estão tracionando e pelos eixos em contato com a pista, resultando na multiplicação da tarifa.
Por exemplo, se o pedágio custa R$ 10, o valor a ser pago será de R$ 15. Já no caso de um veículo com reboque, a cobrança é feita por todos os eixos em contato com a pista, o que significa que, numa situação similar, se o pedágio for R$ 10, o motorista pagará R$ 20.


