Cadastro Nacional Contra o Racismo no Esporte
A Câmara dos Deputados confirmou a aprovação de um projeto de lei que estabelece a criação de um cadastro nacional destinado a registrar entidades esportivas condenadas por racismo, conhecido como lista suja do racismo no esporte. Agora, a proposta seguirá para análise no Senado.
O texto aprovado determina que as entidades que forem incluídas nesse cadastro terão restrições significativas. Elas não poderão firmar contratos com o poder público, além de estar impossibilitadas de receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais. Isto afeta até mesmo recursos oriundos da loteria Timemania, por exemplo.
O Projeto de Lei 1069/25, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), recebeu um substitutivo da Comissão do Esporte, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora do projeto em Plenário, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), ressaltou que a iniciativa é um passo importante no combate ao racismo, alinhando-se aos princípios de dignidade e igualdade previstos na Constituição Federal. “Esse mecanismo é um respaldo forte para políticas públicas que promovem a igualdade e combatem a discriminação”, afirmou.
Educação e Prevenção no Esporte
Alice Portugal também enfatizou que a inclusão de clubes na lista suja tem um papel educativo, estimulando as entidades a desenvolverem campanhas de conscientização e prevenção ao racismo. Para ilustrar a relevância do projeto, ela mencionou os casos de racismo enfrentados pelo jogador Vini Jr., do Real Madrid. “Essa lista suja é uma inovação e pode servir de exemplo para o esporte em todo o mundo”, declarou.
O cadastro pretende reunir os nomes de clubes que tenham sido condenados por atos racistas atribuídos a torcedores, atletas, técnicos ou dirigentes durante competições esportivas. É importante ressaltar que a inclusão dos clubes no cadastro ocorrerá apenas após uma decisão judicial transitada em julgado ou de uma determinação da Justiça Desportiva.
Uma vez incluído no cadastro, o nome da entidade permanecerá por um período de dois anos. Contudo, essa inscrição pode ser cancelada antes desse prazo se a entidade demonstrar, junto ao órgão responsável, que implementou ações específicas para prevenir o racismo em eventos esportivos, conforme regulamentação que será estabelecida.
Colaboração e Dados Atualizados
Para o funcionamento eficaz do cadastro, será necessária a colaboração entre os órgãos da Justiça e da Justiça Desportiva, que devem fornecer informações para atualizar os registros. A gestão ficará a cargo da autoridade federal responsável pela área esportiva, atualmente o Ministério do Esporte, que poderá firmar convênios com outros órgãos e entidades de administração pública em todos os níveis federativos.
Além disso, o cadastro deverá divulgar informações atualizadas sobre incidentes de racismo que ocorrerem em eventos esportivos no Brasil.
Objetivos da Iniciativa
O projeto também especifica cinco objetivos principais a serem alcançados com a lista suja do racismo no esporte:
- Promover uma cultura de paz nas práticas esportivas;
- Combater e coibir comportamentos racistas em eventos esportivos;
- Induzir as organizações esportivas a prevenir atitudes racistas de seus torcedores;
- Incentivar ações educativas que ajudem a enfrentar o racismo no esporte;
- Tornar o Brasil um exemplo global no combate ao racismo no esporte.
Debate no Plenário
Durante a discussão do projeto, alguns deputados levantaram questões sobre a possibilidade de punir clubes por atos racistas cometidos por torcedores. Os deputados Osmar Terra (PL-RS) e Luiz Lima (Novo-RJ) expressaram preocupações, com Lima afirmando que “não faz sentido” punir um clube inteiro por um ato isolado de um torcedor entre milhares. Por outro lado, Patrus Ananias (PT-MG) defendeu que a responsabilidade recai sobre as equipes e seus torcedores, argumentando que “equipes dignas se responsabilizam por suas torcidas”.


