Câmara dos Deputados Adia Votação sobre Regulação de Aplicativos
Na última terça-feira (14), a comissão especial da Câmara dos Deputados, responsável pela análise da regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativos, decidiu cancelar a reunião que previa a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), em relação ao Projeto de Lei Complementar 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Até o momento, não há nova data definida para essa votação.
A proposta atual, que sofreu alterações desde sua primeira versão apresentada em dezembro de 2025, foi atualizada com um novo parecer divulgado no dia 7 de abril. As mudanças propostas pelo relator visam acentuar ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefinir a abrangência e os encargos de determinadas obrigações. De acordo com Coutinho, as modificações refletem uma tentativa de consenso após debates intensos, buscando um texto que permita a aprovação da legislação.
“Este novo substitutivo é o resultado de um esforço para construir um texto politicamente viável, que preserve conquistas importantes para os trabalhadores”, ressaltou o relator em seu parecer.
Principais Alterações na Proposta de Regulamentação
Uma das inovações mais significativas do novo texto é a consolidação do termo “trabalhador autônomo plataformizado”, que esclarece que a relação estabelecida entre o trabalhador, a plataforma e o usuário não configura vínculo empregatício. O documento também garante ao trabalhador a liberdade de gerenciar seu tempo e a capacidade de se registrar em várias plataformas simultaneamente. Além disso, proíbe a imposição de metas de tempo mínimo de trabalho e penalidades para aqueles que optarem por recusar serviços ou ficarem offline.
O novo substitutivo concentra-se exclusivamente nas modalidades de transporte de passageiros e entrega de bens, eliminando a categoria anterior de “outros serviços” por meio de plataformas. Também exclui diversas disposições relacionadas aos direitos dos usuários, remetendo esses aspectos ao Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto relevante é que diretrizes sobre estruturação de apoio e infraestrutura para motoristas, que estavam asseguradas na versão original do parecer, agora se tornam uma “diretriz de política pública”. Isso implica que a implementação dessas diretrizes ocorrerá de forma gradual, sem exigências imediatas.
Aspectos Financeiros e de Benefícios
O novo texto estabelece regras claras sobre previdência social e ganhos. O trabalhador autônomo plataformizado será considerado um segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, devendo contribuir com 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal. As plataformas, por sua vez, terão a obrigação de recolher 20% sobre a mesma base de cálculo.
Uma alternativa também foi apresentada: as plataformas poderão optar por uma contribuição de 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro. Em relação aos ganhos, estes serão segmentados em duas partes: 25% a serem considerados renda, base para impostos e Previdência, e 75% destinados a cobrir despesas operacionais, como combustível e manutenção.
As plataformas poderão estabelecer taxas de retenção, que podem ser mensais fixas ou variáveis por serviço, sendo que a média não deve ultrapassar 30%. No modelo híbrido, o limite é de 15%. O cálculo dessas taxas deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
Segurança e Transparência nas Relações de Trabalho
Em termos de segurança e transparência, o novo texto atribui à Justiça do Trabalho a responsabilidade de julgar litígios relacionados aos contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados. Além disso, obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física, com um capital mínimo de R$ 120 mil.
Os motoristas terão o direito de receber relatórios detalhados sobre seus serviços, incluindo informações sobre valores, taxas e retenções. As decisões automatizadas que impactam os trabalhadores, como bloqueios, devem ser passíveis de revisão humana.
Por fim, o novo texto também estabelece regras mais rígidas para punições. A exigência de contrato claro e detalhado é um dos destaques, assim como a necessidade de notificação prévia e justificativa para quaisquer sanções aplicadas aos trabalhadores.
Vale ressaltar que foram excluídos do novo substitutivo benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, adicionais por trabalho em horários noturnos, aos domingos e feriados, além da possibilidade de formação de uma reserva financeira custodiada pela plataforma.


