Julgamento em Plenário Virtual
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá início ao julgamento nesta sexta-feira (1º), que irá decidir se o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), permanece em seu cargo ou será afastado novamente. Este julgamento se torna crucial, especialmente diante das investigações em andamento relacionadas à operação Copia e Cola, realizada pela Polícia Federal (PF), que apura possíveis desvios de recursos da Saúde no município.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, foi responsável pela decisão que permitiu a Manga retornar ao cargo no dia 31 de março, após um período de afastamento que se iniciou em novembro do ano passado, quando a força-tarefa da PF começou a investigação. Durante a ausência do prefeito, o vice Fernando Martins (PSD) assumiu a gestão da cidade.
Detalhes da Investigação e Decisão do Relator
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Neste julgamento, que tem início às 11h, o colegiado que compõe a Segunda Turma é formado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. A análise se concentrará na decisão de Nunes Marques, que destacou a falta de provas contundentes que justificassem o afastamento de Manga.
O ministro observou que a determinação para o afastamento do prefeito foi baseada em um contrato realizado pela autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE), que, por ser uma autarquia, não faz parte direta do poder executivo municipal. Ele acrescentou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a manutenção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vinculavam o contrato diretamente a Manga.
Apesar dos indícios de envolvimento de Manga nas ações ilegais, o relator considerou que não havia um quadro probatório robusto o suficiente para justificar a continuidade do afastamento. Essa avaliação é ainda mais significativa considerando a proximidade da eleição, onde o prazo para desincompatibilização termina em 4 de abril, obrigando aqueles que desejam concorrer a se afastar de suas funções.
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Implicações Políticas e Cautela Judicial
Nunes Marques enfatizou que a medida cautelar aplicada a Manga é extremamente grave, comparável apenas à prisão cautelar, pois retira o agente político do exercício do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular. Ele argumentou que é essencial que haja uma avaliação cuidadosa da necessidade de um afastamento, especialmente em momentos próximos ao início de ações penais.
O ministro afirmou que o período de afastamento já se estendia por 145 dias até 30 de março e, de acordo com a fundamentação apresentada, a manutenção dessa medida se tornava desnecessária. Ele também ressaltou que o afastamento poderia ser visto como uma intervenção excessiva na Política e administração de Sorocaba, sem que houvesse evidências claras de risco à ordem pública ou à investigação penal.
O julgamento, que ocorrerá em um plenário virtual, pode ter repercussões significativas não apenas para Rodrigo Manga, mas também para a dinâmica política em Sorocaba. O resultado poderá impactar a confiança dos eleitores no atual governo e nas futuras eleições, gerando um clima de expectativa entre os cidadãos e as partes envolvidas na investigação.
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