Suspensão do edital impacta gestão educacional em São Paulo
A Justiça concedeu uma liminar que suspende o edital da Prefeitura de São Paulo, que previa a parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para administrar atividades educacionais e administrativas em três escolas municipais de Ensino Fundamental I e II (EMEFs). A decisão, tomada pelo desembargador Marcelo Semer da 10.ª Câmara de Direito Público, é temporária. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) informou que recorrerá da medida.
Debate judicial sobre a terceirização da gestão escolar
O magistrado optou por suspender o edital para evitar possíveis prejuízos futuros, sem se aprofundar no mérito da inconstitucionalidade, argumento levantado pelo Ministério Público (MP). A promotoria, junto a sindicatos como o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem), defende que a parceria fere diretrizes do ensino público ao transferir a gestão para entidades privadas.
Esses sindicatos chegaram a ingressar com ações judiciais para anular o edital, alegando que ele poderia terceirizar a gestão pedagógica e administrativa das escolas municipais. Embora os pedidos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Ministério Público recorreu, reforçando que a iniciativa contraria a legislação ao permitir a contratação privada de profissionais da educação e comprometer a gestão democrática do ensino.
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Fundamentos do Ministério Público para contestar o edital
O MP argumenta que o modelo apresentado viola o regime jurídico da Educação pública, a valorização dos profissionais do setor, a exigência de concurso público para contratação e o uso correto dos recursos públicos. Na decisão, Marcelo Semer reconheceu a plausibilidade desses argumentos, mas considerou que o assunto requer uma análise mais detalhada antes de invalidar o edital.
Para evitar atos administrativos difíceis de reverter, como a escolha da organização parceira ou a contratação de profissionais, o desembargador preferiu a suspensão temporária do processo. Caso o modelo seja considerado válido após avaliação aprofundada, a Prefeitura poderá retomar o certame respeitando as exigências legais.
Condições para a parceria com as OSCs
Em março, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) manifestou-se favoravelmente à parceria, desde que fossem cumpridas condições específicas. Entre elas, a manutenção do caráter público das EMEFs, o controle da Secretaria Municipal de Educação sobre as políticas das escolas e o uso obrigatório do Currículo da Cidade.
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O modelo de gestão em questão tem precedentes, como o Liceu Coração de Jesus, que integrou a Rede Municipal em 2022 após firmar parceria com uma OSC para evitar o fechamento por dificuldades financeiras.
Detalhes do contrato e responsabilidades das OSCs
As OSCs, que são instituições privadas sem fins lucrativos, receberiam R$ 34 milhões ao longo de cinco anos para administrar as três escolas municipais, que ainda estão em construção. Elas seriam responsáveis pela contratação dos professores, que não seriam servidores públicos, mas teriam seus salários custeados pela Prefeitura. O secretário municipal de Educação, Fernando Padula, afirmou que os valores respeitarão o piso nacional da categoria, atualmente em R$ 5.130, e o piso local, que é maior, de R$ 5.831.
Além disso, as escolas continuarão a garantir a aquisição e reposição de livros didáticos, fornecimento de kits escolares, uniformes, transporte, alimentação, gás, internet e telefonia. A decisão judicial coloca em suspenso essas mudanças até que o processo seja concluído, mantendo em debate o futuro da gestão escolar pública na capital paulista.


