Medida Provisória Mantida
Na última quinta-feira (9), o Plenário da Câmara dos Deputados optou por rejeitar as alterações realizadas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25. Dessa forma, a versão original, aprovada pelos deputados na terça-feira (7), foi mantida e agora está pronta para sanção presidencial.
O seguro-defeso, um importante benefício social, é concedido durante o período de proibição da pesca, momento crucial para a reprodução das espécies. O texto que agora segue para sanção resulta do parecer do senador Beto Faro (PT-PA), que foi apresentado na comissão mista responsável pela análise da MP.
Novas Condições e Requisitos
A proposta estabelece novas diretrizes de cadastro e identificação, visando coibir fraudes no recebimento do seguro-defeso. Além disso, permite que as parcelas pendentes sejam quitadas em 2026, desde que os beneficiários atendam a todos os requisitos legais.
De acordo com o texto aprovado, para conseguir acesso ao benefício referente a anos anteriores, o solicitante deve ter feito o pedido dentro dos prazos estipulados. O pagamento será realizado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
Impacto Orçamentário
As despesas relacionadas ao seguro-defeso não serão contabilizadas no limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que define a dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (que considera o IPCA e mais até 2,5% da variação real da receita primária). Para o ano de 2026, o montante destinado ao seguro-defeso, excluindo os atrasados, está avaliado em R$ 7,9 bilhões.
Expectativa dos Parlamentares
O deputado Fausto Jr. (União-AM), membro da comissão mista, expressou satisfação com a aprovação do texto. “Essa decisão é um passo significativo para os pescadores. Conseguimos assegurar mais agilidade, menos burocracia e uma maior segurança jurídica no acesso ao seguro-defeso. Essas medidas são essenciais para facilitar a vida de quem mais necessita, principalmente nas regiões mais afastadas”, destacou.


